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PROPOSTAS E DEFESAS POLÍTICAS 

GÊNERO, SEXUALIDADE E JUSTIÇA REPRODUTIVA

1. Aprimorar a rede estadual de atenção e enfrentamento à violência contra a mulher e prevenção do feminicídio, em conjunto com movimentos sociais, sociedade civil organizada e outras instâncias do poder público, fortalecendo a cooperação entre os municípios e a integração ao Sistema de Garantias de Direitos de crianças e adolescentes no atendimento à famílias que possuam crianças e adolescentes em contexto de violência doméstica, com destaque para: 

 

a) definição de um protocolo transparente e unificado de atuação para o atendimento, amparo e acolhimento das vítimas em todo o estado, que leve em consideração as especificidades de mulheres negras, indígenas, LGBTQIA+ e com deficiência; 

 

b) ampliação os centros de atendimento psicossocial e jurídico para as vítimas de violência, a fim de coibir o ciclo da violência doméstica e feminicídios, à luz da Lei no 11.340/2006, a Lei Maria da Penha e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); 

 

c) seja assegurada atenção especial às especificidades das mulheres com deficiência, trabalhando pela efetivação da legislação já existente, a Lei 13.836/2019 que obriga o registro da condição de deficiência da vítima nos boletins de ocorrência (BOs) dos casos de violência doméstica, e pela acessibilidade nos equipamentos públicos e ações da rede, sobretudo a garantia de intérpretes de Libras e impressão em Braile.

2 - Fiscalizar, periodicamente, por meio das comissões permanentes na Assembleia Legislativa:

 

a) a oferta do serviço de aborto legal nos equipamentos da rede pública de saúde estadual, a fim garantir o fluxo correto deste serviço, com especial atenção ao uso da objeção de consciência para que este não inviabilize, na prática, sua prestação;

 

b) o atendimento à mulheres, crianças e adolescentes vítimas de violência, assegurando a observância e aprimoração dos protocolos existentes e a formação continuada das equipes multidisciplinares de modo a evitar que haja a revitimização das mulheres e a negligência no atendimento, em especial em relação à mulheres negras, indígenas, LGBTQIA+ e com deficiência;

 

c) o respeito, por parte dos equipamentos públicos estaduais, à laicidade do Estado para que temas voltados para justiça reprodutiva, educação sexual, respeito à diversidade não sofram interferência de grupos religiosos conservadores.
 

3 - Fiscalizar para garantir as políticas estaduais que contemplem a atenção integral à saúde das mulheres em todas as especificidades do seu ciclo de vida, desde crianças/adolescentes até mulheres na fase do climatério e idosas, com a garantia de insumos para a oferta de variados tipos de contraceptivos, medicamentos e absorventes em todos os equipamentos de saúde pública do estado, viabilizando sua distribuição equitativa pelos municípios de forma contínua e sem estigmas, e de dotação orçamentária suficiente para implementação estadual da política de dignidade menstrual para todas as pessoas que menstruam, sobretudo as que se encontram em situação de vulnerabilidade social, com especial atenção às mulheres encarceradas e em situação de rua. 

 

4 - Estabelecer com os conselhos estaduais, de Combate a Discriminação Sexual e de Gênero, de poder deliberativo e paridade em sua composição, e garantir dotação orçamentária para regulamentação, implementação e financiamento: 

 

a) de ações de prevenção e enfrentamento à violência lgbtfobia e efetivação dos direitos da população LGBTQIA+, por meio do combate dessa violência nos espaços da administração pública, equipamentos e escolas estaduais e espaços comunitários no âmbito do estado; 

 

b) da garantia do direito ao uso do nome social e banheiros de acordo com a identidade de gênero em todos os espaços abertos ao público; 

 

c) da implementação e ampliação de casas abrigo e uma política de moradia específicas para acolher pessoas LGBTQIA+ em situação de vulnerabilidade, em especial idosos e pessoas expulsas das casas de suas famílias de origem.

JUSTIÇA ECONÔMICA E SOCIAL

1- Incidir politicamente e trabalhar através de audiências públicas, produção de evidências e proposições legislativas, para a estatização e interrupção dos processos de privatização em andamento de empresas públicas estratégicas como água, saneamento básico, gás e energia, e o estabelecimento de políticas de subvenção estatal que garantam o acesso das populações vulneráveis, garantindo a isenção e ou estabelecimento de tarifas sociais e a não suspensão dos serviços em casos de exceção e emergência sanitária.

2 - Estabelecer legislação que regulamente uma política estadual de atenção à população em situação de rua, com foco na sua profissionalização, geração de emprego, renda e garantia imediata de moradia e destinar recursos, via emendas parlamentares, para iniciativas da sociedade civil.

3 - Fiscalizar o cumprimento da Lei Federal no 11.947/09, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar, e regulamentar a aplicação estadual da Lei Federal 14.284/2021, no que se refere ao Programa Alimenta Brasil, de forma a garantir a aquisição de pelo menos 30% do percentual orçamentário para compra pública direta da agricultura familiar e camponesa, de povos indígenas, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais produtoras ou extrativistas de alimentos.

4 - Fiscalizar a implementação e promover o debate, por meio de audiências públicas, sobre a política de restaurantes populares e de cozinhas comunitárias, fundamentais para a garantia de soberania e segurança alimentar e nutricional.

 

5 - Definir dotação orçamentária e regulamentar uma política voltada à atenção às pessoas com deficiência, garantindo participação e controle social por meio do fortalecimento do Conselho Estadual dos Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como fomentar a produção de indicadores sociais específicos para esta parcela da população, através da proposição de projeto de lei para implementação estadual do Censo Inclusão, considerando a interseccionalidade de gênero, raça e classe.

JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

1 - Atuar na fiscalização do sistema de justiça estadual para garantir que todas as pessoas tenham acesso aos meios legais eficazes e usufruam do direito ao acesso à justiça e a instituições nas quais possam solicitar e obter a proteção, reparação ou satisfação justas e adequadas; assegurar o funcionamento da Comissão de Direitos Humanos na Assembleia Legislativa com protocolos específicos para atendimento e encaminhamento junto aos demais órgãos estatais, com equipe multidisciplinar qualificada e plantão para o atendimento, recebimento e encaminhamento de demandas da população relacionadas à violações de direitos humanos;

 

2 - Trabalhar para a normatização e normalização da investigação externa de abusos e violências cometidas por agentes estatais à nível estadual, participando de sua fiscalização; tomar medidas para garantir o controle externo e popular das polícias, inclusive através do fortalecimento de Ouvidorias, Corregedorias externas e instalação das controladorias gerais (integradas), contribuindo também para sua fiscalização; 

 

3 -. Trabalhar para que a Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa estabeleça protocolos de atendimento à ativistas, militantes e pessoas envolvidas em manifestações e protestos, e de fiscalização do uso excessivo da força por parte das forças policiais durante manifestações, sobretudo no que tange ao uso de armamento letal e menos letal, estabelecendo plantões em dias de protestos e manifestações em conjunto com a Defensoria Pública Estadual, de modo a garantir o livre exercício do direito à liberdade de organização e manifestação.

 

4 - Trabalhar para o fortalecimento de políticas e programas de reinserção e apoio para pessoas egressas do sistema penitenciário, com atenção especial para suas famílias, e com acompanhamento psicossocial. 


5 - Trabalhar para a criação de uma política estadual de prevenção ao uso abusivo de drogas, tratamento baseado na redução de danos e no fortalecimento da rede de atenção psicossocial com a ampliação de serviços especializados como Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), Residências Terapêuticas (RTs), Unidades de Acolhimento adulto e infantil, Centros de Convivência, entre outros; e lutar pelo fim do financiamento público de Comunidades Terapêuticas que adotam ideologias que não respeitam a laicidade.

DIREITO À CIDADE

1 - Regulamentar e apoiar os municípios na implementação de uma política de mobilidade articulada ao desenvolvimento urbano, com especial atenção às necessidades de mulheres, pessoas com deficiência, moradores de favelas e periferias; e que seja sustentável, de baixa emissão de carbono, com a integração entre diversos modais, seguindo o ideal de justiça climática. Promover audiências públicas e demandar dados das secretarias competentes de modo a construir um diagnóstico realista da situação de mobilidade e das principais prioridades da sociedade sobre o tema. 


2 - Incidir na legislação orçamentária de modo garantir, em parceria com os municípios, o subsídio ao passe livre estudantil irrestrito para jovens até 29 anos; pessoas com deficiência e idosos, e propor a criação de um fundo de financiamento ao transporte público, com recursos vindos dos cofres públicos e de empresas privadas e regulação estatal das tarifas dos transportes públicos que estabeleça um teto para cobranças e amplos subsídios à população.

SAÚDE PÚBLICA, GRATUITA, DE QUALIDADE E INTEGRAL 

1. Atuar na destinação de recursos aos municípios por meio de emendas parlamentares para expansão da rede de atenção primária em saúde e para a implantação de ambulatórios especializados para assegurar a saúde integral da mulher, da população negra, indígena, de pessoas LGBTQIA+, e de idosos, com a presença de especialidades como oftalmologia, fisioterapia, nutrição e odontologia, garantido o acesso a linhas de cuidado, do nascimento até a terceira idade. Valorizando as conquistas já alcançadas, articulando com a formação continuada de profissionais da saúde, e priorizando o combate à violência obstétrica, à violência moral na atenção à saúde sexual e reprodutiva e a promoção de atenção à saúde de trabalhadores e trabalhadoras sexuais e pessoas em situação de rua.

 

2 - Destinar recursos, via lei orçamentária ou emenda parlamentar, para a retomada da construção e operação de ambulatórios especializados do SUS, priorizando a atenção integral da saúde da mulher, com capacitação dos profissionais de saúde e insumos adequados, e incluindo o atendimento do SUS às pessoas trans, e demais questões para o processo de hormonioterapia e procedimentos cirúrgicos de afirmação de gênero. Acompanhar a atualização dos protocolos de atendimento às mulheres, pessoas negras e indígenas, e LGBTQIA+, com especial atenção às pessoas trans no processo transexualizador a partir do que preconiza a Organização Mundial da Saúde (OMS).

 

3 - Promover o debate sobre prevenção ao suicídio e promoção da saúde mental, expandindo as atividades tradicionalmente realizadas em alusão à campanha do Setembro Amarelo, e viabilizando atividades focalizadas para populações negras, indígenas, mulheres e pessoas LGBTQIA+.

 

4 - Incidir por meio de dotação orçamentária, para a destinação de recursos para a ampliação e a qualificação da rede de trabalhadoras e trabalhadores do SUS, através da abertura de concursos públicos efetivos com garantia de estabilidade, progressão e mobilidade entre funções e níveis do sistema, com melhora da remuneração e distribuição de profissionais, sem a gestão privada (sobretudo das Organizações Sociais) e de profissionais como pessoa jurídica, garantindo os planos de cargos e salários a todos os profissionais de saúde, com a atualização no salário mínimo anual; supervisão com debates periódicos sobre as boas práticas. 


5. Atuar na fiscalização das políticas públicas de saúde mental, e garantir dotação orçamentária suficiente para operação e ampliação dos serviços da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), incluindo a oferta de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) que atendem pessoas em sofrimento mental para além do uso abusivo de álcool e drogas, garantindo atenção especial a momentos de crise. Atuar politicamente e articular a não-aprovação de eventuais editais de repasse de recursos públicos a comunidades terapêuticas que adotam de ideologia religiosa e desrespeitam a laicidade.

EDUCAÇÃO PÚBLICA, GRATUITA, DE QUALIDADE E TRANSFORMADORA

1. Revogar todos os mecanismos e barrar iniciativas que permitam a entrega da gestão de escolas públicas para Organizações Sociais, a terceirização e a privatização da educação básica. 

 

2. Pautar, junto ao executivo estadual, o desenvolvimento de um plano de mitigação dos efeitos da pandemia na educação, incluindo: ações de enfrentamento à evasão e ao abandono escolar; superação das lacunas e diminuição das desigualdades da aprendizagem, e realização de ações de acolhimento e suporte emocional. 

 

3. Incidir na (re)formulação do Plano Estadual de Educação, garantindo a inclusão de metas que contemplem as questões de gênero; estabelecer acesso à educação sexual integral como parte do currículo, a partir da educação fundamental, como medida necessária para autonomia; trabalhar junto com conselhos tutelares para lidar com questões de abuso sexual no contexto familiar, que são denunciados no ambiente escolar. Incidir politicamente para barrar o avanço de iniciativas que levem a retrocessos na política de educação: Escola sem Partido, Homeschooling, Escolas Cívico-Militares, ao passo de atuar para incentivar uma educação libertadora, transformadora, inclusiva, laica e que respeite as diversidades. 

 

4. Participar ativamente e pautar os debates da Comissão de Educação e no plenário para fortalecer propostas de colaboração entre estado e municípios, com prioridade para projetos de ampliação das vagas em creches e criação de programas de creches noturnas.

 

5. Promover e cobrar o uso de dados para a gestão da educação estadual, fazendo indicações e solicitações de informações desagregadas sobre atendimento, disponibilidade e qualidade da infraestrutura existente, tamanho e diversidade do corpo docente contratado pelo estado, permitindo um diagnóstico realista sobre principais desafios da educação estadual e destinação de recursos para políticas prioritárias. 

 

6. Fiscalizar a implementação da Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015) no estado, promovendo audiências públicas e solicitando informações do Executivo sobre adequações de infraestrutura para garantia de acessibilidade, e sobre inclusão efetiva de pessoas com deficiência na rede estadual de ensino, promovendo a cidadania e os direitos das pessoas com deficiência e de acordo com os princípios da educação inclusiva.

 

7. Estabelecer, via lei orçamentária, os recursos para a ampliação das vagas no ensino médio, na educação profissional e tecnológica e a inclusão na Educação de Jovens e Adultos (EJA) de todos que dela necessitam. 

 

8. Fiscalizar o cumprimento do piso salarial nacional para o magistério, trabalhando para que esta categoria profissional tenha qualidade de vida e seu direito à liberdade de cátedra assegurado. Participar e pautar debates sobre a regulamentação e adoção de um plano de carreira e formação continuada para profissionais da educação do estado.


9. Incidir na lei orçamentária e articular junto ao executivo estadual para ampliação de bolsa permanência aos estudantes de graduação e pós-graduação das universidades estaduais; e propor e destinar recursos para programa de apoio a jovens de 16 a 21 anos, pertencentes a famílias com até 3 salários mínimos, com o objetivo de colaborar com a conclusão do Ensino Médio.

CULTURA

1 - Articular junto aos movimentos sociais e demais atores da cultura e da economia criativa para o fortalecimento do Plano Estadual de Cultura, o Fundo Estadual de Cultura e o Conselho Estadual de Cultura como instâncias de participação e controle social da política cultural, bem como da defesa da cultura como um direito fundamental.

 

2 - Acompanhar as atividades da Secretaria Estadual de Cultura na promoção de leis, programas e fundos, sugerindo mecanismos de descentralização territorial e ações afirmativas, destinando dotação orçamentária própria quando necessário, e fiscalizando a formação de comissões julgadoras plurais e democráticas. 

 

3 - Abrir o gabinete para divulgar oportunidades de fomento a grupos e coletivos da cultura, e para democratizar as ferramentas de inscrição, acompanhamento e prestação de contas dos editais estaduais.


3- Propor e destinar recursos para a implantação de bibliotecas públicas (escolares, prisionais e comunitárias) e fomentar projetos e programas de estímulo à leitura e formação de mediadores de leituras, promovendo ainda a circulação de literaturas diversas.

JUSTIÇA AMBIENTAL, CLIMÁTICA E DIREITO À TERRA E AO TERRITÓRIO

1. Atuar na rejeição de todas as iniciativas legislativas que atentam contra a vida e os direitos dos povos indígenas e que buscam reverter conquistas asseguradas pela Constituição Federal de 1988. Compromisso com o combate à violência e criminalização contra lideranças e comunidades indígenas, em decorrência da luta pela terra.

 

2. Fortalecer órgãos de pesquisa e desenvolvimento estaduais, destinando orçamento que possibilite o desenvolvimento de projetos para fortalecimento da agricultura familiar e agroecológica e que contribuam para a transição agroecológica da economia a nível estadual, implementando ações no curto, médio e longo prazo. 

 

3. Atuar na proposição de ações de fortalecimento, expansão e criação de iniciativas de agricultura urbana, hortas públicas, sistemas agroecológicos e feiras orgânicas, incentivando assim a produção local e a economia de baixo carbono. 


4.  Elaborar legislação para guiar a implementação, no âmbito do Estado, da Política Nacional de Resíduos Sólidos, promovendo a destinação correta destes resíduos, fomentando audiências públicas para inclusão de todas as populações afetadas no processo, principalmente as mais vulneráveis, de modo que inclua: a recuperação das áreas de lixões encerrados, maior fiscalização de aterros sanitários, implantação de sistemas de logística reversa aos grandes geradores de resíduos e estímulo a políticas de lixo zero.

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